O Passaporte de Bateria da UE, explicado
A partir de 18 de fevereiro de 2027, todas as baterias de VE, baterias LMT (bicicletas elétricas, trotinetes) e baterias industriais acima de 2 kWh colocadas no mercado da UE devem possuir um Passaporte de Bateria — um registo legível por máquina acessível a partir de um código QR na bateria. Eis o que deve conter, quem é responsável e como o dpp.gs o produz.
O que é o Passaporte de Bateria
O Passaporte de Bateria é o registo digital ao nível do produto exigido pelo Regulamento das Baterias da UE (UE) 2023/1542. Cada bateria abrangida possui um identificador único codificado num código QR; ao digitalizá-lo abre-se o passaporte com os dados técnicos, ambientais e da cadeia de abastecimento da bateria. É o precursor específico das baterias do mais amplo Passaporte Digital de Produto ao abrigo do ESPR.
Quem precisa dele e a partir de quando
- 18 de fevereiro de 2027 — obrigatório para baterias de VE, baterias LMT (meios de transporte ligeiros — bicicletas elétricas, trotinetes) e baterias industriais > 2 kWh.
- A obrigação recai sobre o operador económico que coloca a bateria no mercado (fabricante, importador ou mandatário).
- Os limiares de pegada de carbono e de conteúdo reciclado são introduzidos gradualmente através de atos delegados da Comissão.
Que dados deve conter (Anexo XIII)
O Anexo XIII enumera o conjunto de dados obrigatório. Na prática, agrupa-se em:
| Área | Exemplos |
|---|---|
| Identificação & geral | Fabricante, modelo da bateria, categoria, peso, data de colocação no mercado |
| Desempenho & durabilidade | Capacidade nominal, vida útil esperada, resistência interna, eficiência de ida e volta |
| Composição | Química, matérias-primas críticas, substâncias perigosas |
| Pegada de carbono | CO₂e do ciclo de vida e classe de desempenho (A–G) |
| Conteúdo reciclado | Cobalto, lítio, níquel, chumbo — parte recuperada |
| Circularidade & segurança | Informações de desmontagem, dados de segurança, instruções de fim de vida |
| Dever de diligência | Relatório sobre o dever de diligência na cadeia de abastecimento (Art. 48) |
Alguns campos são públicos, outros só são visíveis para partes autorizadas (organismos notificados, fiscalização do mercado, recicladores). O passaporte deve também expor em tempo real o estado de saúde (SoH) durante toda a vida da bateria através de uma interface acessível (Art. 14).
Como o dpp.gs o disponibiliza
O dpp.gs tem uma secção dedicada Regulamento das Baterias 2023/1542 — Anexo XIII integrada no editor de produtos, pelo que um passaporte conforme é introdução de dados, não desenvolvimento:
- Passaportes por unidade com um endpoint de API SoH / BMS em tempo real (Art. 14) e um registo de auditoria do ciclo de vida.
- Pegada de carbono registada com a classe de desempenho A–G; verificação do conteúdo reciclado por material.
- Materiais & matérias-primas críticas, substâncias perigosas e informações de desmontagem passo a passo.
- Visibilidade segregada por função (consumidor / reciclador / autoridade) e uma Declaração de Conformidade gerada.
- GS1 Digital Link QR + GS1 DataMatrix, e exportação EPR (CSV / JSON / Asekol / MŽP SR) para relatórios de responsabilidade do produtor.
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